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domingo, 14 de abril de 2013
Boa noite pessoal vamos falar um pouco sobre saúde e segurança algumas regras e Dicas,importantes ao Trabalhador: Veja:
As entidades patronais * devem garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em todos os aspectos ligados ao trabalho, incluindo se recorrerem a pessoas ou serviços externos à empresa. Os Estados-Membros podem limitar esta responsabilidade em caso de força maior *.
Assim, a entidade patronal implementa meios e medidas de protecção dos trabalhadores. Trata-se de actividades de prevenção, de informação e de formação dos trabalhadores, nomeadamente para:
evitar os riscos ou gerir os riscos que não possam ser evitados;
dar instruções apropriadas aos trabalhadores, privilegiando medidas de protecção colectiva;
adaptar as condições de trabalho, os equipamentos e os métodos de trabalho tendo em conta as evoluções técnicas.
Em caso de alteração das condições de trabalho, os meios e as medidas de protecção devem ser adaptados. Além disso, a entidade patronal deve considerar a natureza das actividades da empresa e as capacidades dos trabalhadores.
Se os trabalhadores de várias empresas estiverem presentes num mesmo local de trabalho, as várias entidades patronais deverão cooperar e coordenar as suas actividades de protecção e prevenção dos riscos.
Para além disso, as actividades de primeiros socorros, de luta contra incêndios ou de evacuação dos trabalhadores em caso de perigo grave devem ser adaptadas à natureza das actividades e à dimensão da empresa. A entidade patronal deve informar e formar os trabalhadores que possam ser expostos a um risco de perigo grave e imediato.
A entidade patronal cria um serviço de protecção e de prevenção na sua empresa ou estabelecimento, incluindo para as actividades de primeiros socorros e de reacção aos perigos graves. Nomeia assim um ou vários trabalhadores formados para garantir o acompanhamento das medidas ou recorre a serviços externos.
O controle de saúde dos trabalhadores é garantido por medidas estipuladas de acordo com as legislações e práticas nacionais. Cada trabalhador pode solicitar um controlo de saúde a intervalos regulares.
Os grupos de pessoas de risco ou particularmente sensíveis devem ser protegidos contra os perigos que os possam afectar especificamente.
Consulta dos trabalhadores:
As entidades patronais consultam os trabalhadores e os respectivos representantes relativamente a todos os aspectos relacionados com a segurança e a saúde no trabalho.
Os representantes dos trabalhadores podem apresentar propostas para que a entidade patronal adopte medidas específicas. Podem recorrer às autoridades nacionais competentes em caso de incumprimento da entidade patronal.
Obrigações dos trabalhadores
Cada trabalhador deve cuidar da sua segurança e saúde, bem como da segurança e saúde das outras pessoas afectadas pelas suas acções ou omissões no trabalho. De acordo com a formação recebida e as instruções dadas pelas suas entidades patronais, os trabalhadores devem, em especial:
utilizar correctamente os equipamentos, instrumentos e substâncias relacionados com a sua actividade;
utilizar correctamente o equipamento de protecção individual;
não desligar, mudar ou deslocar arbitrariamente os dispositivos de segurança;
comunicar imediatamente qualquer situação de trabalho que represente um perigo grave e imediato.
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