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domingo, 11 de setembro de 2011

A Importância de Esterilização , da Higiêne, em instrumentos na Hora de uma cirúrgia ou até mesmo em consultórios:

Frequentemente são noticiados na mídia casos de infecção de pacientes após se submeterem a cirurgias plásticas. Infecções bacterianas são decorrentes de problemas na esterilização dos instrumentos cirúrgicos. As consequências de cercas infecções são graves, nas quais o paciente tem de passar por tratamento longo e com riscos sérios ao desenvolvimento de uma série de doenças.

A esterilização é fundamental em qualquer procedimento de cirurgia plástica ou de qualquer outro gênero. Falhas na sua execução configuram culpa na atuação profissional, realizada por técnico formado em curso específico para a higiene correta dos instrumentos utilizados na cirurgia plástica. Além da limpeza feita de forma correta com substâncias e equipamentos especiais, o instrumentador cirúrgico deve conhecer a vida útil de cada instrumento. Cabe ao fornecedor dos materiais prestar informações adequadas de validade e utilização.

Caso ocorra qualquer problema de saúde em decorrência da má higiene do instrumental utilizado na cirurgia plástica, o paciente pode recorrer à Justiça. De acordo com Arthur Rollo, advogado, mestre e doutorando em direito pela PUC/SP, “proliferam-se os planos de parcelamento de cirurgias oferecidos por clínicas de credibilidade e eficiência duvidosas. A melhor medida de proteção dos pacientes sempre é a prevenção, ou seja, a busca por uma clínica idônea tendo em conta sempre que qualquer cirurgia plástica, por menor que seja, implica em risco à saúde”.

As recomendações da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) para ações preventivas da infecção por micobactéria de crescimento rápido, aprovadas pela ANVISA, são:

1. Utilizar para o preparo da pele do paciente antissépticos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

2. Todo instrumental cirúrgico deve ser inspecionado rigorosamente de acordo com o seguinte roteiro:

a) Ao término do procedimento, encaminhar o instrumental cirúrgico à Central de Material Esterilizado (CME);

b) Proceder à limpeza do instrumental cirúrgico com lavadora ultrassônica (específica para canulados). No caso de não possuir a lavadora, o instrumental cirúrgico deverá ficar imerso em solução enzimática pelo tempo recomendado pelo fabricante;

c) Realizar, obrigatoriamente, a limpeza mecânica do instrumental cirúrgico, utilizando acessórios adequados (escovas para lúmens);

d) Orientar os serviços de saúde para que realizem a esterilização de artigos críticos com outros métodos disponíveis para esterilização, como medida cautelar, diante dos indícios de resistência da Micobacteria massiliense ao glutaraldeído a 2%;

3. Realizar e registrar a realização de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados no CME;

4. Realizar controle de qualidade da esterilização do instrumental cirúrgico por meio de indicadores químicos e biológicos;

5. Utilizar embalagem com barreira microbiológica para assegurar a esterilidade do instrumental cirúrgico;

6. Deve-se utilizar seringa descartável para a aspiração da gordura para lipoenxertia;

7. A cânula de enxertia de gordura deve ser de uso exclusivo para este fim;

8. Nos casos de suspeita ou confirmação de infecções pós-cirúrgicas, solicitar pesquisa para micobactérias e o acompanhamento de médico infectologista;

9. O cirurgião deve notificar os casos suspeitos ou confirmados de Micobacteriose à SBCP e à Secretaria de Saúde do Estado/Distrito Federal/Município e à Anvisa;

10. A SBCP encaminhará oficio à Federação Brasileira de Hospitais (FBH) e suas regionais, para conhecimento das medidas preventivas adotadas pela SBCP no cumprimento de normas da Anvisa;

11. A SBCP organizará um curso informativo e orientador sobre as infecções por micobactérias, com o apoio da ANVISA, tendo como público-alvo cirurgiões plásticos, enfermeiros responsáveis pelo CME e instrumentadores cirúrgicos;

12. O sócio da SBCP deve, obrigatoriamente, cumprir as exigências contida nas resoluções da Anvisa: RDC nº 156 e RE nº 2.606 ou RE nº 2.605 de 2006;

13. A instituição de saúde é responsável pela garantia da esterilidade de todo o instrumental cirúrgico utilizado em suas dependências.

Um comentário:

  1. Se todas as empresas e os trabalhadores seguirem algumas regras tudo ficará melhor e ninguem se acidentaria nao é..

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